Solicitação de Geração Distribuída 

 
A Resolução normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012 e ainda a seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, estabelece as condições gerais para o acesso de Microgeração e Minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema da compensação de energia elétrica, e dá outras providencias.

 

 

Documentos relacionados à Geração Distribuída

 

 

Anexo 2 - Requerimento para solicitação de acesso

 

 

Anexo 3 - Requerimento para solicitação de vistoria

 

 

Anexo 4 - Formulário de Solicitação de acesso para microgeração distribuída com potência igual ou
inferior a 10kw