A ANEEL estabelece conforme a seção VIII Art. 189 da RN 1000/2021, que a responsabilidade do sistema de iluminação pública como a elaboração de projetos, sua implantação, expansão, manutenção ou reparos são de responsabilidade dos municípios.
Contribuição de Iluminação Pública
A CIP (Contribuição de Iluminação Pública), é instituída pela por lei municipal específica e em atendimento as premissas da Resolução Normativa nº 888/2020, que determina a base de cálculo e cobrança aprovada pela Câmara Municipal. Esse tributo é arrecadado através da fatura de energia elétrica e repassadas para as prefeituras que possuem convênio com a CERMC.
Solicitação para Cidade de Mogi Das Cruzes:
- Aplicativo Ilumina Mogi, ou pelo Site CLIQUE AQUI
Solicitação para Cidade de Suzano:
- Aplicativo Suzano Iluminação Pública, ou pelo Tefone 0800-779-3310