A partir de 5 de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra para a Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentação da ANEEL.
✅ O que mudou ?
Agora, famílias beneficiárias da Tarifa Social têm 100% de desconto na conta de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
O que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente, sem desconto.
Essa mudança também favorece consumidores com ligação trifásica: se o consumo for de até 80 kWh, não haverá cobrança de custo de disponibilidade — garantindo a isenção total da fatura nesses casos.
❌ Como era antes ?
Antes, o desconto era escalonado conforme o consumo:
Até 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 a 100 kWh: 40%
- De 101 a 220 kWh: 10%
- Acima de 220 kWh: sem desconto
No caso de indígenas e quilombolas, havia 100% até 50 kWh e 40% até 100 kWh, seguindo a mesma lógica acima nas faixas seguintes.
Com a nova regra, essas faixas deixam de existir, sendo aplicado apenas o desconto integral até os 80 kWh mensais.
👥 Quem tem direito?
A Tarifa Social continua disponível para famílias que atendam a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até ½ salário mínimo;
- Ter membro da família com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até 3 salários mínimos;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso:
- A unidade consumidora precisa ser de uso residencial;
- A família só pode receber o benefício em uma unidade consumidora;
- É necessário manter os dados atualizados no CadÚnico ou BPC nos últimos dois anos e com informações compatíveis com o cadastro da CERMC.
📌 Como se cadastrar ?
Desde 2022, o benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação, desde que:
- O responsável pela fatura esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (ou no INSS, no caso do BPC);
- Essas informações estejam corretas e coincidam com o cadastro da CERMC.
Caso você atenda aos critérios, mas não esteja recebendo o desconto, entre em contato com a nossa equipe para verificar a situação.