Tarifa Social

 
A partir de 5 de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra para a Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentação da ANEEL.

 
✅ O que mudou ?
 
Agora, famílias beneficiárias da Tarifa Social têm 100% de desconto na conta de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
O que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente, sem desconto.
Essa mudança também favorece consumidores com ligação trifásica: se o consumo for de até 80 kWh, não haverá cobrança de custo de disponibilidade — garantindo a isenção total da fatura nesses casos.

 
❌ Como era antes ? 
 
Antes, o desconto era escalonado conforme o consumo:
Até 30 kWh: 65% de desconto
 
 - De 31 a 100 kWh: 40%
 - De 101 a 220 kWh: 10%
 - Acima de 220 kWh: sem desconto
 
No caso de indígenas e quilombolas, havia 100% até 50 kWh e 40% até 100 kWh, seguindo a mesma lógica acima nas faixas seguintes.
Com a nova regra, essas faixas deixam de existir, sendo aplicado apenas o desconto integral até os 80 kWh mensais.

 
👥 Quem tem direito?
 
A Tarifa Social continua disponível para famílias que atendam a pelo menos um dos critérios abaixo:
 
 - Estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até ½ salário mínimo;
 - Ter membro da família com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até 3 salários mínimos;
 - Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
 
Além disso:
 
 - A unidade consumidora precisa ser de uso residencial;
 - A família só pode receber o benefício em uma unidade consumidora;
 - É necessário manter os dados atualizados no CadÚnico ou BPC nos últimos dois anos e com informações compatíveis com o cadastro da CERMC.

 
📌 Como se cadastrar ? 
 
Desde 2022, o benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação, desde que:
 
 - O responsável pela fatura esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (ou no INSS, no caso do BPC);
 - Essas informações estejam corretas e coincidam com o cadastro da CERMC.
 
Caso você atenda aos critérios, mas não esteja recebendo o desconto, entre em contato com a nossa equipe para verificar a situação.